Licença para letreiros luminosos em Lisboa – guia prático
Quer instalar um letreiro luminoso na sua loja em Lisboa mas não sabe que licença precisa? A Câmara Municipal de Lisboa exige autorização prévia para qualquer publicidade exterior, incluindo neon LED, letras 3D iluminadas e caixas luminosas. Este guia prático explica o processo passo a passo em 2026.
Quem precisa de licença
De acordo com o Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa, qualquer suporte publicitário visível da via pública está sujeito a licenciamento. Isto inclui:
- Letreiros luminosos fixados na fachada
- Letras soltas iluminadas
- Caixas de luz e bandeirolas
- Vinis autócolantes na montra com área superior a 1 m²
Excepções: pequenos avisos até 0,5 m² com nome do estabelecimento podem estar isentos — mas confirme sempre na junta de freguesia.
Documentação necessária
Para submeter o pedido de licença dos seus letreiros em Lisboa, prepare:
- Formulário de pedido de licenciamento publicitário (disponível no portal da CML)
- Fotomontagem da fachada com o letreiro inserido à escala
- Memoria descritiva: dimensões, materiais, potência eléctrica, sistema de fixação
- Autorização do proprietário do imóvel (se for arrendatário)
- Comprovativo do pagamento da taxa municipal
Prazos e taxas em 2026
O prazo médio de aprovação em Lisboa é de 30 a 60 dias úteis. As taxas anuais variam consoante a área do letreiro:
- Até 1 m²: 35-55 EUR/ano
- 1 a 4 m²: 90-160 EUR/ano
- 4 a 10 m²: 180-340 EUR/ano
- Acima de 10 m²: avaliação caso a caso
Em zonas históricas (Alfama, Chiado, Bairro Alto) aplicam-se restrições estéticas adicionais e a taxa pode ser majorada.
Erros comuns a evitar
- Instalar antes da licença — coima de 250 a 2500 EUR
- Não renovar anualmente o licenciamento
- Ignorar restrições nocturnas (alguns bairros exigem desligar entre 23h e 7h)
- Esquecer de comunicar alterações do desenho
FAQ
P: Posso instalar o letreiro enquanto aguardo a licença?
R: Não. A instalação sem licença está sujeita a coima e a fiscalização municipal pode exigir desmontagem imediata.
P: A licença é transmissível se vender o negócio?
R: Não. O novo titular tem de submeter pedido em nome próprio.
P: Em imóveis classificados aplica-se procedimento especial?
R: Sim. É necessário parecer da Direção-Geral do Património Cultural.
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