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Licença para letreiros luminosos em Lisboa – guia prático

Quer instalar um letreiro luminoso na sua loja em Lisboa mas não sabe que licença precisa? A Câmara Municipal de Lisboa exige autorização prévia para qualquer publicidade exterior, incluindo neon LED, letras 3D iluminadas e caixas luminosas. Este guia prático explica o processo passo a passo em 2026.

Quem precisa de licença

De acordo com o Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa, qualquer suporte publicitário visível da via pública está sujeito a licenciamento. Isto inclui:

  • Letreiros luminosos fixados na fachada
  • Letras soltas iluminadas
  • Caixas de luz e bandeirolas
  • Vinis autócolantes na montra com área superior a 1 m²

Excepções: pequenos avisos até 0,5 m² com nome do estabelecimento podem estar isentos — mas confirme sempre na junta de freguesia.

Documentação necessária

Para submeter o pedido de licença dos seus letreiros em Lisboa, prepare:

  1. Formulário de pedido de licenciamento publicitário (disponível no portal da CML)
  2. Fotomontagem da fachada com o letreiro inserido à escala
  3. Memoria descritiva: dimensões, materiais, potência eléctrica, sistema de fixação
  4. Autorização do proprietário do imóvel (se for arrendatário)
  5. Comprovativo do pagamento da taxa municipal

Prazos e taxas em 2026

O prazo médio de aprovação em Lisboa é de 30 a 60 dias úteis. As taxas anuais variam consoante a área do letreiro:

  • Até 1 m²: 35-55 EUR/ano
  • 1 a 4 m²: 90-160 EUR/ano
  • 4 a 10 m²: 180-340 EUR/ano
  • Acima de 10 m²: avaliação caso a caso

Em zonas históricas (Alfama, Chiado, Bairro Alto) aplicam-se restrições estéticas adicionais e a taxa pode ser majorada.

Erros comuns a evitar

  • Instalar antes da licença — coima de 250 a 2500 EUR
  • Não renovar anualmente o licenciamento
  • Ignorar restrições nocturnas (alguns bairros exigem desligar entre 23h e 7h)
  • Esquecer de comunicar alterações do desenho

FAQ

P: Posso instalar o letreiro enquanto aguardo a licença?
R: Não. A instalação sem licença está sujeita a coima e a fiscalização municipal pode exigir desmontagem imediata.

P: A licença é transmissível se vender o negócio?
R: Não. O novo titular tem de submeter pedido em nome próprio.

P: Em imóveis classificados aplica-se procedimento especial?
R: Sim. É necessário parecer da Direção-Geral do Património Cultural.

Necessita ajuda com o desenho técnico para o seu pedido em Lisboa? A nossa equipa fornece o dossier completo pronto a submeter na CML.

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